Na última
terça-feira (03), a Câmara dos Deputados aprovou o novo Marco Legal das
Garantias de Empréstimos, projeto que tenta baratear o crédito no Brasil
reformulando as regras sobre as garantias de empréstimos. A proposta deve
impulsionar o acesso ao home equity (crédito com o imóvel de garantia), mas
especialistas se dividem entre os reais benefícios da iniciativa.
O que é o Marco das Garantias?
Já encaminhado
para sanção presidencial, o projeto de Lei 4188/21 determina novas diretrizes
para as garantias apresentadas por um consumidor no momento de solicitar
empréstimo em uma instituição financeira. O objetivo do Marco das Garantias é
diminuir o risco de inadimplência para, consequentemente, reduzir o custo do
crédito.
Entre as normas
defendidas pelo projeto estão a possibilidade de que um mesmo imóvel seja
utilizado como lastro para mais de um empréstimo, a retomada extrajudicial de
um bem financiado em caso de não pagamento e a intimação eletrônica do devedor
via cartório.
Comunicação e renegociação
A lei torna
possível, por exemplo, que o credor recorra a medidas extrajudiciais para
recuperar o crédito concedido. Os cartórios, intermediários dessa relação, vão
enviar comunicações via carta, correio eletrônico e até WhatsApp para o devedor
com propostas de renegociação e descontos para quitar a dívida.
Caso ele não
aceite, a ação pode evoluir até se tornar protesto por indicação. Isso
significa que o credor não precisa mais ir à Justiça para tentar reaver os
valores emprestados. Atualmente, o mais comum é que empresas e instituições não
recorram a este tipo de ação judicial porque os valores e tempo envolvidos no
processo são muito custosos.
“A nova lei
traz avanços positivos importantes que vão se aplicar tanto para operações
rotineiras no contexto de créditos imobiliários, por exemplo, mas, também, em outras
operações de empréstimo relacionadas a companhias. Sem dúvida, vai facilitar o
acesso a recursos”, defende o advogado Alberto Faro, sócio do Machado Meyer
Advogados.
Marco Antônio
Raimundo, CEO da Crediblue, fintech especializada em home equity, concorda. Ele
entende que a lei vai melhorar a vida de credores e tomadores de empréstimos.
“O Marco vai garantir as execuções contratuais estabelecidas na contratação do
crédito imobiliário, possibilitando oferecer juros cada vez mais competitivos
para as pequenas e médias empresas, PJs e pessoas físicas. Clientes também
conseguirão se adequar mais facilmente aos prazos de pagamentos, evitando a
inadimplência”.
Já o advogado
especialista em direito imobiliário, Marcelo Tapai, acredita que a medida tende
a encarecer os empréstimos. “Taxas cartorárias costumam ser altas”, justifica.
“Além disso, a notificação por WhatsApp parece perigosa. Como saber se uma
mensagem foi realmente lida ou apenas clicada sem atenção? E com os golpes
digitais, como saber se uma mensagem é séria?”, questiona.
“Essa medida
não parece querer agilizar o andamento das coisas, mas baratear as despesas do
cartório, livrá-lo de responsabilidades e autorizar procedimentos que podem ser
arbitrários. A intimação pessoal, por meio formal e confiável, deveria
continuar sendo a regra”, defende o advogado.
Imóvel como garantia
Outro ponto
indicado pela lei é a autorização de que um mesmo imóvel seja utilizado como
garantia em mais de uma dívida, mesmo que tomadas em bancos diferentes. A regra
atual permite que o bem seja utilizado em um único empréstimo, de até 60% do
valor de avaliação. O novo Marco das Garantias estabelece, entretanto, que o
imóvel apresentado como garantia não pode ser o único imóvel da família.
Além disso, se
houver alienações fiduciárias anteriores, elas terão prioridade em caso de
execução de garantia. Portanto, a garantia dos credores mais recentes incidem
no montante obtido com a venda do imóvel.
“Se uma pessoa
realizou um financiamento imobiliário e o banco tomou o próprio imóvel como
garantia, na medida que ele é pago ou quando o imóvel tiver valor superior ao
financiamento, será possível solicitar empréstimos adicionais a este mesmo
credor oferecendo em garantia o mesmo imóvel já onerado nessa primeira
operação”, explica Alberto.
Marcelo Tapai
se mostra crítico à medida. “Isso pode causar uma situação de insolvência, pois
se o sujeito já não consegue pagar um empréstimo, a tendência é que a dívida se
torne mais ‘impagável’”, afirma. “É uma enorme vantagem para as instituições
financeiras, pois concedendo mais empréstimos, elas lucram com mais juros e
penalidades da inadimplência”.
Automóveis
O projeto
também prevê o uso de execução extrajudicial para recuperação de dívidas
relacionadas ao financiamento de automóveis. Os procedimentos de retomada serão
realizados por meio de empresas especializadas junto ao Detran.
O modelo atual
já prevê a tomada dos veículos em caso de inadimplência, mas a nova jornada vai
tornar o processo mais fácil para os credores.
Fonte: imoveis.estadao.com.br
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