Uma antiga demanda do setor bancário e de boa parte do
mercado imobiliário foi contemplada na última quinta, 26, quando o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu que as instituições financeiras que liberaram
crédito para o financiamento de imóveis podem tomá-los por falta de pagamento,
sem a necessidade de uma decisão judicial. Essa decisão impacta o modelo de
contrato de alienação fiduciária e serve para qualquer tipo de imóvel – casa,
apartamento ou loja.
A alienação fiduciária é o modelo mais comumente usado no
mercado nacional. Nele, o imóvel funciona como uma garantia para o banco. Daqui
para a frente, quem atrasar mais de três prestações não terá mais como recorrer
aos tribunais para tentar manter a posse. A propriedade estará perdida e irá a
leilão.
Há previsões de que a decisão vai gerar impactos positivos
para a sociedade como um todo, na forma de barateamento dos financiamentos. Sem
precisar contar com a morosidade do sistema judiciário brasileiro para retomar
imóveis do inadimplentes, as instituições financeiras ganham com a diminuição
do risco para esses empréstimos — e, assim, podem cobrar taxas menores. A
grande expectativa agora é saber quanto o julgamento do STF vai de fato
baratear as operações.
O julgamento do Supremo ocorreu dentro da análise de uma
reclamação de um cliente da Caixa Econômica Federal. Ao ter seu imóvel
alienado, ele alegou que não havia tido direito ao contraditório e a ampla
defesa no processo, principio jurídico fundamental assegurado pela Constituição
Federal a todos os cidadãos de utilizar de todos os meios a seu dispor para
alcançar seu direito. De acordo com a decisão do STF, a tomada do imóvel pela
instituição financeira de forma extrajudicial não feriu esse direito, já que
essa medida está prevista em lei própria que regula a alienação fiduciária.
Além disso, em contratos do tipo, a obrigação está acertada em acordo firmado
pelas partes envolvidas, sendo então certos quais os deveres e obrigações de todos
os envolvidos no negócio.
O Sistema de Financiamento Imobiliário, criado em meados da
década de 70 e revisado algumas vezes, foi uma ferramenta revolucionária para o
mercado brasileiro, pois permitiu que as pessoas pudessem adquirir seu imóvel
sem a necessidade de ter o valor total em mãos, podendo, assim, ter um leque
muito maior na escolha do seu novo endereço sem se descapitalizar totalmente no
momento da aquisição. A liberação de crédito para financiamento habitacional
impulsiona até hoje um grande volume de dinheiro para a economia nacional. De
forma a tentar se proteger dos inadimplentes, os bancos já fazem uma rigorosa
triagem dos candidatos a financiamentos. Há uma grande exigência de documentação,
que tem como objetivo comprovar a renda de quem está solicitando esse valor,
demanda que é feita justamente para evitar possíveis calotes. Até o pagamento
final das prestações, o imóvel é de uso de quem contratou o financiamento, mas
a propriedade continua sendo do banco, porque ele é a garantia que a
instituição financeira tem para poder liberar aquele empréstimo.
Assim, em caso de atraso e falta de pagamento, o banco pode
encerrar aquele contrato, tomando o imóvel e, posteriormente, colocando-o a
leilão. Para as instituições financeiras, no entanto, vale muito mais a pena
manter os clientes pagando suas parcelas do que gastando tempo para recuperar e
vender esses imóveis, já que o lucro com as taxas de juros nos prazos dos
contratos é muito maior que o valor recebido nas transações dos leilões
imobiliários.
No mundo ideal, daqui para a frente, espera-se que os bancos
cumpram mesmo a promessa de reduzir suas taxas, pois a decisão do STF acabou de
vez com o argumento de que os riscos de inadimplência justificavam as cobranças
mais salgadas.
Fonte: veja.abril.com.br
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