Quando uma pessoa está pensando em vender seu imóvel, chovem sugestões para que ela ofereça a propriedade com exclusividade de comercialização para corretores e imobiliárias. Muita gente fica insegura e acaba resistindo a seguir em frente com o negócio. Apesar de a venda com exclusividade ser uma prática comum no mercado e autorizada pela lei que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, de modo geral, os proprietários não têm uma ideia correta de como funciona esse modelo. Esse desconhecimento talvez explique o grau ainda considerável de relutância de muita gente em seguir adiante com um processo do tipo.
Na verdade, a coisa não é nenhum bicho de sete cabeças. Há muito tempo, a exclusividade de venda é uma prática adotada no mercado imobiliário dos Estados Unidos. Acabou sendo copiada por aqui, com o mesmo objetivo: oferecer mais segurança na negociação e eficiência na conclusão da venda. Como o próprio nome diz, ela consiste em entregar a um profissional ou a uma imobiliária a responsabilidade de cuidar do seu imóvel, em vez de ceder a vários profissionais essa tarefa.
Mas, apesar do nome, a exclusividade não é tão exclusiva assim, pois permite que outros corretores do mercado também vendam o imóvel, caso tenham um cliente interessado e desde que componham uma parceria no negócio com quem detém a exclusividade daquele imóvel. A ideia é que um profissional seja o ponto central na administração desse processo. Por isso, a venda exclusiva funciona muito mais como uma gestão de comercialização, ou seja, em ter um profissional ou uma empresa com atenção dedicada àquele imóvel. Não se trata apenas em repassar a um profissional ou a uma empresa essa responsabilidade. Existe uma contrapartida grande nessa relação, incluindo a oferta de serviços exclusivos e otimizados para acelerar uma venda, tais como análises de documentos, produção de fotos e vídeos profissionais, destaque nos sites e portais de busca de imóveis e apresentação da casa ou
apartamento para visitantes especiais, os chamados “open house”, também uma ferramenta típica americana adaptada para o mercado brasileiro por algumas imobiliárias.
A velocidade e a atenção especial com o imóvel não são os únicos atrativos de um contrato de exclusividade. A segurança no processo é também um grande diferencial, senão o maior. A intermediação da venda de um imóvel só pode ser feita por meio de uma autorização do proprietário, conforme dispõe a lei que rege a profissão dos corretores de imóveis. Se mais de um corretor recebe essa autorização, abre-se a brecha para confusões. No limite, é possível até que o mesmo imóvel seja vendido duas vezes no mesmo dia, por corretores diferentes. Claro que esse tipo de imbróglio não vai gerar consequências maiores, além de alguma dor de cabeça, mas é possível evitar esse tipo de situação com um contrato de exclusividade.
Outro fator de segurança diz respeito às imobiliárias e corretores que fazem um investimento alto de valor e tempo para anunciarem um imóvel e muitas vezes são atravessados em uma relação paralela entre o comprador e vendedor. O contrato de exclusividade deixa a relação mais transparente entre os envolvidos e assegura um respeito maior ao trabalho dos profissionais que fazem a intermediação do negócio.
Mais segurança, mais comodidade e mais velocidade de vendas. Como se vê, o Brasil faz muito bem em copiar os ingredientes da fórmula de sucesso da receita americana de exclusividade.
Fonte: veja.abril.com.br
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