Para que um imóvel tenha
seu preço estimado com justiça ao seu estado e localização, ele precisa passar
por uma avaliação técnica de um perito no assunto. O corretor de imóveis tem,
parcialmente este potencial, porém, para fins legais e precisão na avaliação, é
necessária a qualificação na área de avaliação.
Primeiramente, só poderá
ser um Avaliador Imobiliário o corretor de imóveis – obviamente com CRECI – que
possuir o CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários) e para ter este
título é necessário o curso superior em Gestão Imobiliária. Também é possível
qualificar-se através do CRECI em seu curso de especialização na área.
Sem o CNAI o corretor não
poderá emitir, nem cobrar, por uma avaliação técnica do imóvel – uma vez que,
de fato, não tem suporte técnico e legal para tal.
O Avaliador Imobiliário
terá capacitação para periciar o imóvel em sua estrutura, verificando o estado
do imóvel e sua condição de habitação; analisar o mercado para comparar o
imóvel em questão com similares na mesma região e assim estimar o valor preciso
sem depreciar ou supervalorizar uma unidade em detrimento as outras próximas.
Ao final de sua avaliação,
o perito emite laudo técnico com todos os pontos analisados e critérios de
avaliação que sustentem, com justiça, o valor em que chegou.
Um corretor de imóveis que
também é avaliador imobiliário, terá com isso mais uma fonte de renda e, talvez
o mais importante, mais conhecimento e segurança em suas análises quando apresentadas
a um cliente comprador ou vendedor. Pois, com mais informação, sua postura será
segura e isto colabora com o despertar de confiança em quem está negociando por
seu intermédio.
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